DA DEFINIÇÃO
Resolução CONSU 04/2024 - Art. 1º Entende-se por Programa de Extensão um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos e prestação de serviços), preferencialmente de caráter interdisciplinar, pluridisciplinar e multiprofissional e integrado à atividades de pesquisa e de ensino.
Resolução CONSU 04/2024 - Art. 2º Entende-se por Projeto a ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetívo específico, podendo ou não estar vinculado a um Programa.
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MODELO DE EDITAL PARA PROJETOS DE EXTENSÃO
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Informe!
Ao término do ano letivo de 2026 deverá obrigatoriamente ser enviado o relatório anual. A coordenação deverá abrir o processo de solicitação de certificados, com formulário próprio posteriormente divulgado, referente ao ciclo que se encerra, informando obrigatoriamente: 1. Nome completo dos participantes; 2. Curso de graduação e instituição de origem (membros discentes); 3. Função desempenhada no projeto (coordenador, colaborador, membro); 4. Carga horária total; 5. E-mail institucional (para membros da UNCISAL) ou e-mail pessoal (para participantes externos), junto ao cronograma de atividades do novo ciclo.
